Ação de Jaquetas Marty Supreme
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA.
Endereço: RIO NEGRO Número: 585 Complemento: ANDAR: 4; CONJ: 41; EDIF: JACARI; COND: RIO NEGRO;
Bairro: ALPHAVILLE INDUSTRIAL Município: BARUERI UF: SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 17.095.184/0001-13
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
20/01/2026 a 30/01/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
20/01/2026 a 27/01/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional,
ressalvado o disposto no item 10.3 deste regulamento.
6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 04 (quatro) prêmios, sendo um prêmio para cada Vencedor, nos termos previstos deste
regulamento.
6.3. Só serão aceitas participações realizadas entre 15:00 do dia 20/01/2026 e 23:59 do dia 27/01/2026. Participações realizadas fora desses
períodos não serão consideradas no ato das apurações.
6.4. A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da
Promoção.
6.5. Para concorrer, o participante deverá possuir um perfil na rede social Instagram, seguir o perfil @diamonfilmsbr e responder de forma
criativa à pergunta que será publicada no perfil no dia 20/01/2026.
6.5.1. O perfil especificado no item 6.5 poderá ser obtido gratuitamente através do aplicativo do Instagram para celular, disponível na App
Store e/ou Google Play, bastando preencher os dados solicitados.
6.5.2. O participante deverá responder à pergunta publicada no local “Comentários” da publicação oficial da promoção no perfil
@diamondfilmsbr, com no máximo 250 (duzentos e cinquenta) caracteres. Não será considerado o uso de emojis.
6.5.3. Cada participante poderá participar apenas uma vez. As participações realizadas com dados que já estão concorrendo, serão
desconsideradas.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/01/2026 10:00 a 30/01/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/01/2026 15:00 a 27/01/2026 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA ORÓS NÚMERO: 311 BAIRRO: Sumarezinho
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05442-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Diamond Films
PRÊMIOS
Serão distribuídos, ao todo, 04 (quatro) prêmios, consistentes em 01 (uma) jaqueta oficial do filme Marty Supreme para cada ganhador, no valor unitário estimado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Os prêmios serão entregues conforme a ordem de classificação dos ganhadores, do 1º ao 4º lugar, sendo que cada contemplado fará jus a 01 (uma) jaqueta oficial do filme Marty Supreme, não havendo distinção de modelo ou valor entre os prêmios distribuídos.
PREMIAÇÃO TOTAL
A promoção contemplará um total de 04 (quatro) prêmios, perfazendo o valor total estimado de R$ 1.000,00 (mil reais).
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. Uma comissão, formada por 3 (três) jurados da Diamond Films, de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de
trabalho, será a responsável pela leitura e conferência das respostas postadas nos comentários da publicação oficial da promoção no perfil
@diamondfilmsbr. Serão escolhidos como “Vencedores”, os 04 (quatro) autores das respostas mais criativas, de acordo com os critérios de
criatividade e coerência internos da Diamond Films. Essa decisão será soberana e irrecorrível.
9.2. A apuração acontecerá a partir do dia 30 de janeiro de 2026, com início às 10h, no escritório da Diamond Films, com livre acesso aos
interessados, respeitada a quantidade de pessoas imposta pela segurança e demais normas do local.
9.2.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia de COVID-19, que impeça a
realização presencial da apuração dos ganhadores, ou ainda a critério da Diamond Films, a apuração dos ganhadores será realizada por meio
de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se a data e o horário ora previstos.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. Serão desclassificados desta promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos ou que não possuam plena capacidade civil.
10.2. Também será desclassificado da Promoção, a critério da empresa Promotora, o participante que submeter à comissão julgadora
resposta da publicação oficial da promoção no perfil @diamondfilmsbr que: (i) de qualquer forma agrida/vise agredir ou possa causar prejuízo
à imagem da empresa Promotora ou de terceiros; (ii) desrespeite a legislação vigente, a ordem pública e ética social; (iii) direta ou
indiretamente, incentive ou sugira qualquer forma de discriminação, incluindo, mas não se limitando a, raça, cor, sexo, orientação sexual,
identidade de gênero, nacionalidade, origem social e/ou étnica; (iv) contenha material ofensivo, conteúdo impróprio, ou que incite violência,
ódio, discurso incompatível com a convivência social ou a prática de atos ilícitos; e (v) apresente, mencione ou faça alusão a marcas,
produtos, serviços ou sinais distintivos de terceiros, sejam concorrentes ou não da Empresa Promotora.
10.3. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas desta promoção, que não obedeçam aos termos e
condições deste Regulamento e/ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade/originalidade.
10.4. Não poderão participar desta promoção os proprietários e funcionários da Empresa Promotora, bem como respectivos cônjuges e
parentes até 2o grau dos proprietários e funcionários envolvidos diretamente nessa promoção. As inscrições das pessoas impedidas de
participar desta promoção poderão ser identificadas através do banco de dados dessas empresas. Quando identificadas, essas participações
serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
10.5. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos da promoção
definidos no item 6.5, incluindo seguir o perfil @diamonfilmsbr. Qualquer participação que não estiver de acordo com todos os elementos ali
citados, não será considerada no ato da apuração.
10.6. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade
ideológica ou documental.
10.7. Na hipótese de algum vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por
livre e espontânea vontade, a Empresa Promotora poderá premiar, a seu exclusivo critério, o participante que, de maneira subsequente,
melhor se adeque aos seus critérios de eleição, e assim sucessivamente.
10.8. Não poderão participar perfis comerciais ou que não se possibilita identificação do usuário.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1. A divulgação do resultado será feita no dia 3 de fevereiro de 2026, nos stories do perfil do Instagram @diamondfilmsbr e será ali mantido
por até 24 (vinte e quatro) horas.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os Vencedores receberão as instruções sobre a entrega do prêmio via mensagem direta (“DM” ou “direct”) do perfil @diamondfilmsbr no
próprio Instagram e deverão responder no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do efetivo contato, sob pena de
desclassificação.
12.2. Os Vencedores deverão enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e, ainda, assinar um
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio.
12.3. Na eventualidade de algum vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
12.4. O prêmio será enviado, pela Diamond Films, ao endereço indicado por cada Vencedor, em seu Termo de Quitação, em até 30 (trinta)
dias do recebimento das informações para a entrega. Não há possibilidade de escolha de tamanho da jaqueta.
12.5. O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por
parte da empresa promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido
ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
12.6. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o Vencedor, exceto suas despesas pessoais para recebimento
e usufruto, assim como conexão à Internet e posse de aparelho celular ou computador pessoal. Quaisquer outras despesas não previstas
neste regulamento, como despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, combustível, entre outros, deverão ser arcadas
exclusivamente pelo próprio Vencedor.
13.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio da DARF recolhido na rede bancária, com o
código 0916.
13.3. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
13.4. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total
aceitação, disponibilizado no site https://www.diamondfilms.com.br/, e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e
condições.
13.5. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa promotora não se responsabiliza por interrupções ou
suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por tentativas de participação inválidas, extraviadas ou
corrompidas, as quais serão desconsideradas.
13.6. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das
medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa promotora em face do infrator.
13.7. Os Vencedores autorizam, desde já, e como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresa promotora, de seu
nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano a partir da
data da respectiva apuração. Do mesmo modo, os participantes também reconhecem e concordam que a sua participação na promoção
implica que a Empresa Promotora – Diamond Films - poderá usar seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção durante o
Período da Promoção. Não obstante, mediante pedido pela Empresa Promotora, os participantes assinarão um termo de autorização de uso de
imagem, voz e dados pessoais, mediante pedido pela Empresa Promotora.
13.7.1. Os Vencedores e os demais participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no
ato da inscrição na promoção, para fins da realização da promoção e entrega do prêmio, se for o caso.
13.8. A empresa promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11o da Portaria 41 /2008 do MF, a não comercializar ou ceder,
ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
13.9. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, o termo Dados Pessoais é
interpretado conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda,
interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A
empresa Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável
de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
13.10. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta
por ao menos 1 (um) representante da Empresa Promotora e 1 (um) representante da Agência Espaço Z. Na eventualidade de não se atingir
um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da
Empresa Promotora por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas
reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria no 41
/08) e obteve o Certificado de Autorização da SPA/MF, que consta de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais
materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de
Autorização SPA/MF no referido hotsite.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.