REGULAMENTO DA PROMOÇÃO BOLÃO DO OSCAR 2026 – DIAMOND FILMS
1. EMPRESA PROMOTORA
Razão Social: DIAMOND FILMS DO BRASIL PRODUCAO E DISTRIBUICAO AUDIOVISUAL LTDA.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, Complemento: andar: 4; conj. 41; Edifício Jacari; Condomínio Rio Negro, Bairro: Alphaville Industrial, Barueri SP CEP:06454-000
CNPJ/MF nº: 17.095.184/0001-13
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
23/01/2026 a 19/03/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
23/01/2026 a 13/03/2026
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Esta é uma promoção (“Promoção”) aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, e que observem todos os requisitos descritos abaixo, ressalvado o disposto no item 10.3 deste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Os participantes da promoção concorrerão a 1 (um) prêmio, nos termos previstos no item 7 deste Regulamento.
6.3. Só serão aceitas participações realizadas entre as 00h do dia 23/01/2026 e 23h59 do dia 13/03/2026. Participações realizadas antes e/ou depois desse período não serão consideradas no ato da apuração.
6.4. A participação nesta Promoção é gratuita. Nenhuma compra ou qualquer outra forma de pagamento é necessária para participar da Promoção.
6.5. Para concorrer, o participante deverá acessar o site bolão-oscar-marty-supreme.diamondfilms.com.br, preencher seus dados cadastrais (nome completo, e-mail, telefone, cidade/estado, idade) e assinalar o checkbox de consentimento sobre tratamento de dados, conforme a LGPD, e selecionar seu palpite para os ganhadores de cada uma das 24 principais categorias do Oscar™ 2026, sendo elas: Melhor filme, Melhor direção, Melhor ator, Melhor atriz, Melhor ator coadjuvante, Melhor atriz coadjuvante, Melhor roteiro original, Melhor roteiro adaptado, Melhor filme internacional, Melhor animação, Melhor documentário, Melhor curta documentário, Melhor curta de animação, Melhor curta live action, Melhor direção de fotografia, Melhor montagem, Melhor direção de arte, Melhor figurino, Melhor maquiagem e penteado, melhor trilha sonora original, melhor canção original, Melhor som e Melhor Efeitos Visuais.
6.6. O participante se responsabiliza pela veracidade das informações que fornece ao preencher o formulário de participação, sendo certo que elas são imprescindíveis para viabilizar a entrega do prêmio ao participante, conforme disposto no item 12, caso este se consagre vencedor da presente Promoção.
6.7. Cada palpite correto vale 1 (um) ponto. O participante que tiver a maior pontuação será o vencedor.
6.8. No caso de empate, será considerado como critério para desempate o acerto na categoria Melhor filme e, caso ainda assim o empate persista, será considerado como critério de desempate o momento/horário de envio do palpite. O vencedor será aquele que conseguir alcançar maior somatório dos pontos e que tiver enviado seus palpites com maior antecedência.
6.8.1. Cada participante poderá participar apenas uma vez. Caso um participante participe mais de uma vez, será considerado somente o palpite enviado primeiro.
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/03/2026 09:00 a 18/03/2025 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/01/2026 00:00 a 13/03/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Orós, 311, Bairro: Sumarezinho
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05442-020
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Diamond Films
8. PRÊMIOS
A presente promoção oferecerá 1 (um) prêmio, consistente em 1 (um) kit contendo 1 (um) Apple Watch SE e 1 (um) voucher de cinema, com direito a 1 (um) ano de “free pass” da Ingresso.com, no valor total de R$ 4.496,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
O voucher de cinema corresponde a até 52 (cinquenta e duas) entradas gratuitas para 2 (duas) pessoas, totalizando 52 (cinquenta e duas) sessões, sendo 2 (dois) ingressos por sessão, utilizáveis em qualquer cinema, exceto para conteúdos especiais e salas Platinum e IMAX.
O passaporte será válido pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do voucher, a qual ocorrerá após a definição do vencedor da promoção.
O valor total da promoção é de R$ 4.496,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais), correspondente à entrega de 1 (um) prêmio.
9. FORMA DE APURAÇÃO:
9.1. No dia 15 de março de 2026 será divulgada a lista de ganhadores do Oscar™ 2026.
9.2. A partir desse resultado, a apuração será realizada pelo sistema da empresa promotora. O sistema verifica os palpites/indicações de cada um dos usuários que participaram corretamente, e que seguiram todas as regras desta Promoção, e compara com o resultado oficial. O ranking será formado em ordem decrescente em relação a quantidade de acertos. Estarão no topo da lista, portanto, aqueles participantes que obtiveram maior número de acertos. Havendo empate, o sistema colocará em primeiro lugar o participante que acertou a categoria Melhor filme e, na sequência, enviou seu palpite na data e horário anterior em relação aos demais participantes empatados.
9.3. Após a formação do ranking de participantes, haverá uma conferência manual do resultado identificado pelo sistema, por um funcionário da Diamond Films, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. Serão desclassificados desta Promoção os participantes menores de 18 (dezoito) anos, que não possuam plena capacidade civil.
10.2. Não terão validade participações que não preencherem as condições básicas dessa Promoção e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
10.3. Não poderão participar deste concurso os proprietários e funcionários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau da Empresa Promotora. As inscrições das pessoas impedidas de participarem desta Promoção poderão ser identificadas através do banco de dados da empresa. Quando identificadas, essas participações serão invalidadas e desclassificadas imediatamente.
10.4. Serão consideradas válidas para participação neste concurso, as participações que apresentarem todos os requisitos da Promoção. Qualquer participação que não estiver de acordo como todos os elementos citados, não será considerada no ato da apuração.
10.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.6. Serão desclassificados os vencedores que não apresentarem num prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o envio da comunicação informando o resultado da promoção, por e-mail ou contato telefônico, cópias dos documentos solicitados.
10.7. Na hipótese de o Vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea vontade do mesmo, a Empresa Promotora poderá premiar a exclusivo critério, o participante, que de maneira subsequente, melhor se adeque aos critérios de eleição, e assim sucessivamente.
11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A divulgação do resultado será feita no dia 19 de março de 2026, no site bolão-oscar-marty-supreme.diamondfilms.com.br.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. O Vencedor receberá um e-mail, ou telefonema de contato, com a solicitação de envio dos documentos e as instruções sobre os procedimentos para o resgate do prêmio, para tanto, é imprescindível que o e-mail e o telefone de contato sejam cadastrados corretamente. Em caso de impossibilidade de contato com o vencedor ou ausência de resposta, com toda a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, o Vencedor será desclassificado automaticamente.
12.2. O Vencedor deverá enviar uma cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e, ainda, assinar um Termo de Quitação, para o recebimento do prêmio, em até 5 (cinco) dias corridos após o comunicado enviado, sob pena de desclassificação.
12.3. Na eventualidade de algum vencedor vir a falecer, o Prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
12.4. O prêmio será enviado, pela Diamond Films, ao endereço indicado pelo Vencedor, em seu Termo de Quitação, em até 30 (trinta) dias do recebimento das informações para a entrega. Não há possibilidade de escolha de cor do relógio.
12.5. O prazo concedido por lei para reclamação do prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da comunicação do resultado, por parte da empresa promotora. Após esse período, qualquer contemplado perderá o direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
12.6. O Prêmio é pessoal e intransferível, e não poderá ser trocado por outro produto, bem como não poderá ser convertido em dinheiro.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A distribuição de prêmios é livre e desembaraçada de qualquer ônus para o Vencedor, exceto suas despesas pessoais para recebimento e usufruto, assim como conexão à Internet e posse de aparelho celular ou computador pessoal. Quaisquer outras despesas não previstas neste regulamento, como despesas com locomoção, estacionamento, alimentação, combustível, entre outros, deverão ser arcadas exclusivamente pelo próprio Vencedor.
13.2. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio da DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
13.3. De acordo com o art. 10 do Decreto 70.951/72, não serão objeto desta promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
13.4. A participação nesta promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, disponibilizado no site bolao-oscar-marty-supreme.diamondfilms.com.br e por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.
13.5. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a empresa promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por tentativas de participação inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
13.6. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente
regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela empresa promotora em face do infrator.
13.7. Os Vencedores autorizam, desde já, e como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela empresa promotora, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da respectiva apuração. Do mesmo modo, os participantes também reconhecem e concordam que a sua participação na promoção implica que a Empresa Promotora – Diamond Films - poderá usar seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da promoção durante o Período da Promoção. Não obstante, mediante pedido pela Empresa Promotora, os participantes assinarão um termo de autorização de uso de imagem, voz e dados pessoais, mediante pedido pela Empresa Promotora.
13.7.1. Os Vencedores e os demais participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, para fins da realização da promoção e entrega do prêmio, se for o caso.
13.8. A empresa promotora compromete-se, nos termos do que dispõe o artigo 11o da Portaria 41 /2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção.
13.9. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, o termo Dados Pessoais é interpretado conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). A empresa Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
13.10. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por ao menos 1 (um) representante da Empresa Promotora e 1 (um) representante da Agência Espaço Z. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis, poderão os participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
13.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72 e Portaria no 41 /08) e obteve o Certificado de Autorização da SPA/MF, que consta de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SPA/MF no referido hotsite.
14. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.